Segue acórdão com a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, protocolo nº. 2019/401.205-3, no qual a desembargadora plantonista, Dra. Marilene Bonzanini, proferiu acórdão cassando a decisão de primeiro grau, GARANTINDO O PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, com aplicação da prova objetiva agendada para a data de amanhã (10.03.2019).