Servidor autorizado a portar o cartão de pagamentos do governo federal (CPGF) emitido em nome da respectiva Unidade Gestora. Responderá pela sua guarda e uso e pela prestação de contas.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf